Você poderá solicitar à Perplan a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de seus dados pessoais que você entenda que estejam sendo tratados em desconformidade com o contrato ou com a legislação, sendo que sobre aqueles dados existentes em função do contrato, o pedido de eliminação implicará na inviabilidade do mesmo, e ainda deve-se observar as regras legais e regulatórias sobre manutenção das informações.
Em caso de tratamento de dados pessoais desnecessários ou excessivos, ou em desconformidade com a legislação, será garantido aos seus titulares o direito de anonimização, bloqueio ou eliminação desses dados.
Para quaisquer dessas solicitações, caberá à Perplan verificar a viabilidade do seu pedido, sempre considerando os princípios e regras estabelecidos pela LGPD, o contrato e a finalidade do uso do dado pessoal. Mas fique tranquilo, você será informado das providências em resposta à sua solicitação.
Caso seja verificada a desnecessidade ou o excesso de dados, ou a desconformidade do tratamento, a Perplan adotará os procedimentos técnicos cabíveis para garantir que os dados pessoais sejam eliminados, anonimizados ou bloqueados em todos os seus sistemas ativos, inclusive aqueles referentes a backup. Caso tais dados também estejam armazenados em formato físico, as mesmas providências deverão ser tomadas.
Por fim, é possível que uma solicitação de exclusão dos dados seja impossível de se executar por motivos técnicos, restando para atendimento da solicitação do titular, a anonimização. Nestas situações, a adoção da anonimização, e não da exclusão, deverá ser razoável e satisfatoriamente justificada a você, titular.